06 de Julho de 2019
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Atualmente é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Forma de ingresso
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional é facultativa. Uma vez realizado a opção, será válida para todo o ano-calendário, ou seja, não poderá mudar o Regime.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:
- Quanto à natureza jurídica, deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Quanto à receita bruta, observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.
Quanto a esse limite, temos que:
a) desde janeiro de 2012, a ME, ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) a partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.)
Forma de pagamento
As empresas optantes pelo regime realizam o pagamento dos impostos em uma única guia de recolhimento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e abrange os seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI– Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- CPP– Contribuição Patronal Previdenciária (conforme o enquadramento dos Anexos);
- ICMS– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e;
- ISS– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O recolhimento do DAS deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele que houve apuração da receita bruta.
Geração do Imposto
É disponibilizado um sistema eletrônico chamado PGDAS-D para realização do cálculo do valor mensal devido e geração do DAS. O sistema funciona totalmente online, onde também é possível apresentar a Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS).
Vantagens em ser optante pelo Simples
Listamos algumas vantagens do Simples Nacional para os contribuintes que pensam em aderir ao regime:
- Possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido). Neste caso deverá ser feito um Planejamento Tributário para saber qual a melhor forma de recolher os impostos.
- Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
- Recolhimento de tributos simplificado em um a única guia.
- Possibilidade de tributar as receitas no regime de caixa, ou seja, conforme o recebimento das vendas do estabelecimento.
- Nas licitações públicas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
- A grande maioria das empresas das optantes pelo Simples estão dispensadas da entrega da apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e de outros demonstrativos e declarações específicos, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema.
Fonte: AC Manaus contabilidade e tributário


