10 de Junho de 2019
Durante muito tempo o Radar/Siscomex foi uma tremenda dor de cabeça para os importadores e exportadores no Brasil.
Exigiam-se inúmeros documentos, formulários enormes, procedimentos arcaicos, semfalar que a análise documental era demorada e pouco padronizada nas alfândegas brasileiras.
Até que em 2015 foi lançada a Instrução Normativa 1.603, e o procedimento de habilitação ficou mais simplificado.
Novas modalidades foram criadas, documentos foram suprimidos, e o processo de solicitação passou a ser feito por intermédio do Portal Habilita, dentro do Portal Único Siscomex.
O resultado? Mais empresas conseguiram sua habilitação, com pouca (ou nenhuma) burocracia.
Quer conhecer como habilitar a sua empresa sem dores de cabeça? Fica comigo que vou te mostrar.

A NECESSIDADE DA HABILITAÇÃO NO RADAR/SISCOMEX
O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para toda as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.
Este registro é feito no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e segue o modelo prescrito na IN 1.603/15 (acesso aqui).
O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.
Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que evitar que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.
POSSO IMPORTAR SEM RADAR?
Não, não pode!
Primeiro porque sem o Radar você não terá acesso ao Siscomex, e sem ele não conseguirá iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação.
Segundo, mesmo que você ‘contrate‘ uma trading para importar em seu nome, e depois repassar a sua empresa, mesmo que com um lucro ‘simulado‘, este tipo de operação é considerado ilegal, por ocultação do real importador e Interposição fraudulenta de terceiros. Ou seja, a Receita Federal vai te pegar (Acredite, ela pega!).
Na atualidade, a obtenção do Radar foi escalonada de acordo com a habitualidade do interessado, criando novas modalidades, conforme veremos a seguir.
Ou seja, você só não vai ter o radar se não quiser.
AS MODALIDADES DO RADAR/SISCOMEX
São quatro as modalidades de habilitação no Radar:
- Radar para Pessoa Física
- Radar Expresso
- Radar Limitado
- Radar Ilimitado
O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que não caracterizem comércio.
O Radar Expresso é o mais indicado para quem está começando, já que não requer nenhuma documentação a ser apresentada, tem um limite estipulado US$ 50.000,00 / semestre na importação, e ILIMITADO na Exportação.
Tudo isso acontece de forma automática, e em poucos cliques.
O Radar Expresso foi a grande inovação na IN 1603/15, que permitiu uma redução drástica no modelo de análise do processo de habilitação para as empresas que possuíam pouca habitualidade no comércio exterior.
Mas ainda há duas outras modalidades: Limitado e Ilimitado.
O Radar Limitado permite ao interessado importar até 150 mil dólares por semestre.
O sistema da Receita Federal controla o volume importado até chegar o limite pré-estabelecido (os 150k), e quando ultrapassar, o registro da declaração de importação vai ser TRAVADO, devendo o importador solicitar revisão da estimativa.
É recomendável que a empresa não deixe extrapolar o limite para solicitar revisão. Há mecanismos de controle que mostram quanto a empresa já importou (em dólares), o que permite gerir o tempo em que a solicitação da revisão deverá acontecer.
Eu costumo dizer que as empresas que estão nesta modalidade já possuem alguma habitualidade com a importação, porém ainda não detém capacidade financeira suficiente, aos olhos da Receita Federal, para chegar ao próximo nível.
Já o Radar ilimitado, como o próprio nome diz, não impõe limites de importação, e são destinados às empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada, e que possuam habitualidade no comércio exterior.
A Receita Federal, através dos seus mecanismos de controles, e com todas as informações prestadas pelas empresas, acompanha e controla a atuação dos intervenientes no comércio exterior, monitorando seu comportamento e limite de atuação.
E sempre que houver indícios de irregularidades, ou ainda, incompatibilidade entre os valores importados, estes limites poderão ser revistos e investigações iniciadas.
Apesar do ‘cheque em branco‘ que as empresas nesta modalidade possuem, a supervisão por parte do fisco é constante e tempestiva.
O FIM DA BUROCRACIA PARA HABILITAR UMA EMPRESA
Não é exagero da minha parte. A solicitação é feita diretamente no Portal Habilita, com verificação de poucos dados pelo próprio sistema, que traz o deferimento do pleito em apenas quatro cliques do mouse, se a escolha for pelo Radar Expresso.
Esse processo simplificou a vida de quem está começando na importação, ou que deseja se tornar um exportador, sem que seja necessário apresentar formulários assinados, documentos contábeis, fiscais, administrativos.
Para isso, basta que o interessado tenha um certificado digital e acesse o Portal Único da Receita Federal. De lá ele já sai habilitado a importar ou exportar.
O mesmo pode ocorrer no Radar Limitado ou Ilimitado. Entretanto, haverá uma análise criteriosa do sistema, e a resposta poderá ser automática (concedida) ou a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.
Eu conheço diversos casos em que o Radar Limitado ou Ilimitado foi concedido apenas no Portal Único, sem a apresentação de um único documento à Receita Federal.
UMA EMPRESA RECÉM CONSTITUÍDA PODE OBTER O RADAR?
Sim, pode. Apesar de a empresa ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, não há fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente nestes critérios.
Ocorre que muitos empresários acreditam que o fato de não haver histórico perante a Receita Federal, que isto vai ser um impeditivo legal para ser habilitada no Radar.
O MEI PODE SER HABILITADO NO RADAR?
Sim, pode. Ele estará classificado como Pessoa Jurídica e irá obter o Radar Expresso, com limite de até US$ 50.000,00 / semestre.
Entretanto, são necessários alguns cuidados ao limite imposto pela legislação do MEI, cujo faturamento anual é muito menor do que US$ 100.000,00 / ano (lembre-se que o limite que o Radar permite é de US$ 50.000,00 / semestre).
É recomendado que você procure uma assessoria especializada para analisar se a sua situação deve continuar no MEI ou se você deverá mudar de categoria, passando para Microempresa.
COMO OBTER A MINHA HABILITAÇÃO NO RADAR?
O processo é simples.
O responsável legal da empresa vai precisar adquirir um eCPF em qualquer empresa certificadora do ramo.
De posse do eCPF, acesse o Portal Único Siscomex, escolha a opção Habilitar Empresa, e siga as próximas etapas.
Não vai ser necessário apresentar nenhum documento nesta etapa, apenas preencher formulário ou ´clicar´ nas opções desejadas.
Se você escolher o Radar Expresso, serão poucos cliques e na hora o Radar será deferido (empresa habilitada).
Se você escolher ‘Limitado’ ou ‘Ilimitado’, o sistema fará uma análise prévia dos dados da empresa no banco de dados da Receita, e emitirá um parecer: Concedido (empresa habilitada) ou então exigirá que você apresente um processo nos moldes da IN 1.603/15.
Se a resposta for por ‘apresentar o processo’, há uma lista de documentos a serem apresentados, em formato específico, e um roteiro que o interessado deverá seguir.
QUESTÕES IMPORTANTES DA HABILITAÇÃO
Alguns pontos são relevantes na sua solicitação.
O primeiro é que você só conseguirá solicitar o Radar por intermédio do eCPF do responsável legal. O eCNPJ não tem valor para fazer este pedido.
Segundo, que antes de solicitar o Radar, você deve verificar se o CNPJ da empresa requerente já aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) no eCAC.
Se isto soa estranho a você, consulte um despachante aduaneiro ou o seu contador que eles poderão lhe auxiliar.
A terceira e última dica é que você pode solicitar o Radar por intermédio do Certificado Digital A1.
Muitos acreditam que somente o A3 é o exigido, mas isso não é verdade. Tanto o A1 quanto o A3 têm o mesmo valor na solicitação. Então, escolha o mais barato (o A1) e faça o seu pedido.
QUANTO CUSTA PARA HABILITAR A EMPRESA?
Nada! Nenhuma taxa, nenhum tributo!
Contudo, se você achar que não pode seguir sozinho, então vai ser necessário contratar um despachante aduaneiro ou um advogado. E aí o valor envolvido refere-se, exclusivamente, a consultoria prestada.
Este especialista, além de conhecer todos os termos elencados na legislação vigente, tem domínio sobre os trâmites administrativos e burocráticos que o registro requer.
Fonte: Carlos Araújo
Link: https://www.comexblog.com.br/importacao/radar-siscomex-sem-burocracia/


