Manaus, 12 de Agosto de 2020.
E quais os direitos das diaristas e das empregadas domésticas?
Como a diarista não é empregada, ela tem direito apenas ao pagamento pelo trabalho prestado.
Ou seja, ela só recebe se prestar serviço, de maneira que se não trabalhar não tem pagamento.
Já a empregada doméstica tem, além do salário, vários outros direitos como: carteira de trabalho assinada, férias mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS mais a multa, seguro desemprego (cumprido os requisitos da lei), horas extras, adicional noturno etc.
E se o patrão não anotar a carteira de trabalho da empregada doméstica? Ela perde seus direitos?
Não. Caso isso ocorra à trabalhadora pode ir à justiça do trabalho e requerer a assinatura de sua carteira, bem como o pagamento de todos os seus direitos.
A diarista e a empregada doméstica têm direito há algum benefício emergencial pago pelo governo?
A doméstica, por ser empregada, tem direito ao benefício emergencial decorrente de eventual acordo para redução da jornada e salário ou suspensão do contrato.
Já a diarista, por ser tratar de trabalhadora autônoma, pode ter direito à prestação emergencial no valor de R$ 600,00.
Fonte: https://www.sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/trabalhista—como-sao-os-direitos-trabalhistas-da-empregada-domestica-e-diarista


