Franqueador não responde por dívidas trabalhistas de franqueada
Manaus, 26 de Setembro de 2019 A existência de contrato de franquia não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela franqueada, a não ser que haja desvirtuamento do contrato ou seja evidenciada fraude ou terceirização típica. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao […]


