Manaus, 12 de Maio de 2020
Devido à recente crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), em 03 de abril de 2020, o Ministro da Economia editou a Portaria nº. 139/2020, prorrogando o prazo de recolhimento dos seguintes tributos federais:
Na mesma linha, o Secretário Especial da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº. 1.932/2020 prorrogando o prazo de apresentação das seguintes obrigações acessórias:
DCTF – para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
EFD – das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: https://www.trenchrossi.com/alertas-legais/postergacao-do-vencimento-e-das-obrigacoes-acessorias-de-inss-e-pis-cofins-portaria-139-2020/


