Manaus, 29 de Abril de 2020
Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 – edição extra 65-A prorrogou o prazo de recolhimento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.


