O Simples Nacional (SN), regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, se diferencia do Lucro Real e Lucro Presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.
Desde a última atualização em 2018, empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime.
O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrada, conforme o volume de faturamento da empresa.
Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.
Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.
Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Fonte: Jornal Contábil


