Tributos que integram o Simples Nacional

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Simples Nacional (SN), regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, se diferencia do Lucro Real e Lucro Presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.

Desde a última atualização em 2018, empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime.

O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrada, conforme o volume de faturamento da empresa.

Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.

Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.

Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.

  1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  2. ISS – Imposto sobre Serviços;
  3. IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  4. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  5. PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  6. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  7. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
  8. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Fonte: Jornal Contábil